TJDFT - 0708684-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708684-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
12/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708684-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JORBE BARBOSA DA SILVA CRUZ em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 00:04
Recebidos os autos
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25/05/2024 00:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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