TJDFT - 0710107-47.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:47
Baixa Definitiva
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18/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:45
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DA PAIXAO - CPF: *45.***.*94-04 (RECORRIDO) e PATRICIA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*70-15 (RECORRENTE) em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DA PAIXAO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:23
Outras Decisões
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05/11/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/11/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:32
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:32
Homologada a Transação
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17/10/2024 13:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
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17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 19:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/09/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:08
Distribuído por 2
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710107-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON ALVES DA PAIXAO REQUERIDO: PATRICIA MOREIRA DE SOUZA DESPACHO Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo à parte autora, em 19/08/2024, conforme decisão de ID 207981103, razão pela qual fora designada em 22/08/2024 a DRA.
NATHÁLIA ARAÚJO QUEIROZ, OAB/DF 65.379, para apresentação de contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela requerida, nos termos da certidão de ID 208512315.
Entretanto, o prazo para a apresentação da manifestação transcorreu in albis, conforme certificado ao ID 210895897.
Todavia, a considerar que tanto o art. 3º, inc.
IV, da Lei 7.157/2022, e do art. 1º do Decreto 43.821/2022, que regulamenta a aludida norma, preconizam que o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão tem como objetivo precípuo não apenas fomentar o exercício da advocacia por patronos em início de carreira, mas também o acesso pleno à justiça pelos mais necessitados, DETERMINO a nomeação de novo advogado dativo em favor da parte demandante, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Tal providência se mostra a mais acertada ao caso, em atenção ao princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, bem como para assegurar a parte ora litigante o acesso amplo à justiça, em especial, ao direito dela de ter a decisão, que entende desfavorável, revista por órgão hierarquicamente superior.
Ademais, conforme já anteriormente ressaltado, a medida encontra-se em consonância com o “espírito” da lei que instituiu o programa, de garantir àqueles juridicamente necessitados o amplo acesso à justiça.
Realizada a nomeação e vinculação do novo patrono aos autos, intime-se a parte requerente para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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