TJDFT - 0724417-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de NILZA PEREIRA PORTO GOMES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JULIANA PORTO GOMES em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, INDEFIRO a inicial e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, na forma do art. 290 do CPC. -
12/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:54
Indeferida a petição inicial
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12/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANA PORTO GOMES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de NILZA PEREIRA PORTO GOMES em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724417-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA PORTO GOMES, NILZA PEREIRA PORTO GOMES REQUERIDO: ANTONIO GOMES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, volvendo olhos sobre o instrumento de procuração de ID 200606849, constato que as requerentes declararam residir no mesmo endereço, qual seja, SQN 203, Bloco H, Apartamento 210, Asa Norte.
Contudo, o contrato de locação que subsidia a presente demanda compreende imóvel situado na SQS 205, Bloco I, Apartamento 604, Brasília - DF.
Assim, deverá a requerente esclarecer se o imóvel foi ocupado pela 2ª requerente.
Ademais, considerando que o contrato de locação foi firmado com N.P.P.G., o polo ativo da demanda deverá ser integrado unicamente pela 2ª requerente.
Verifico ainda a ausência de qualificação da locatária na peça de ingresso, razão pela qual a inicial deverá ser emendada com a indicação da qualificação completa da requerente, bem como declinação de endereço e juntada de documento de identificação.
Pontuo, ainda, que a autora deverá regularizar sua representação processual, considerando que o instrumento de procuração de ID 200606852 foi outorgado pela procuradora constituída pelo instrumento público de ID 200606849 em nome próprio.
Conclamo, ainda, a parte autora a esclarecer acerca do pedido declinado na alínea "i" da petição de ID 200606846, considerando que o contrato de locação já se encerrou.
Por fim, deverá a requerente promover o recolhimento das custas judiciais.
Venha a emenda SOB A FORMA DE NOVA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 22:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:53
Outras decisões
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18/06/2024 08:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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