TJDFT - 0718806-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCINALDO CIRINO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELINE VILARIM DA SILVA CIRINO em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/08/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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08/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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08/08/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:11
Homologada a Transação
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718806-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 414 REQUERIDO: LUCINALDO CIRINO DA SILVA, MICHELINE VILARIM DA SILVA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, no curso da qual, após realizada a citação da parte requerida, sobreveio minuta de acordo extrajudicial para homologação.
No entanto, ao debruçar-me sobre o instrumento de acordo, notei que não houve reconhecimento de firma do requerido, nem documento hábil a comprovar que fora efetivamente o condôminio quem subscrevera.
Além disso, verifico que MICHELINE VILARIM DA SILVA CIRINO, cônjuge do requerido, e também coproprietária do imóvel, não assinou o instrumento de acordo.
Tais apontamentos impede a verificação de fidelidade e autenticidade do instrumento, e, por consectário, a homologação para constituir título executivo.
Diante dessas considerações, INTIMO a parte autora para que promova a regularização do acordo extrajudicial, mediante reconhecimento de firma da requerida, e inclusão da coproprietária também como subscritora do instrumento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e prosseguimento do feito.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Outras decisões
-
04/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718806-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 414 REQUERIDO: LUCINALDO CIRINO DA SILVA, MICHELINE VILARIM DA SILVA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 200162433, que constituirá a petição paradigma que delimitará os limites objetivos da lide deduzida neste autos.
Houve a regularização da representação processual, bem como o recolhimento das custa processuais (ID 200162435 e 200162436).
Considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 02/08/2024 às 16:00.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_16h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
18/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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