TJDFT - 0701118-22.2019.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BENTO TAVARES DE JESUS FILHO em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO HEBERT FERNANDES ALVES em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:28
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701118-22.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO TAVARES DE JESUS FILHO EXECUTADO: JOAO HEBERT FERNANDES ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (notas promissórias).
Na decisão de ID 54609480, determinou-se a suspensão do curso da ação, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Conforme consignado na decisão de ID 54609480, o prazo prescricional da pretensão é de 3 anos (art. 205 ou 206, § 3º, VII do Código Civil).
Ultrapassado o prazo de 1 ano previsto no dispositivo acima indicado, bem como o prazo prescricional do direito material, as partes foram intimadas, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, e nada requereram.
No caso concreto, a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, uma vez não demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Desconstituo eventuais penhoras, promovendo-se a baixa de restrição no sistema RENAJUD, se for o caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
19/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:24
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BENTO TAVARES DE JESUS FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:05
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701118-22.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENTO TAVARES DE JESUS FILHO EXECUTADO: JOAO HEBERT FERNANDES ALVES DESPACHO Intimem-se as partes, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO HEBERT FERNANDES ALVES em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 16:37
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 13:22
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:57
Expedição de Alvará.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOAO HEBERT FERNANDES ALVES em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BENTO TAVARES DE JESUS FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 20:17
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 17:13
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/01/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 14:39
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:36
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2020 22:32
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 16:10
Decorrido prazo de BENTO TAVARES DE JESUS FILHO em 22/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 08:14
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 17:50
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/12/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 06:50
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 21:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 16:05
Juntada de mandado
-
25/10/2019 15:00
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2019 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/10/2019 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2019 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2019 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/10/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 06:45
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:01
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/10/2019 12:59
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 13:34
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 05:50
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:18
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
01/10/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:48
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2019 04:46
Decorrido prazo de JOAO HEBERT FERNANDES ALVES em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 07:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 22:29
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 22:29
Juntada de mandado
-
30/08/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:06
Recebidos os autos
-
27/08/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2019 14:22
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/07/2019 08:46
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
15/07/2019 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2019 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2019 15:52
Processo Desarquivado
-
21/06/2019 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2019 18:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2019 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2019 03:41
Decorrido prazo de BENTO TAVARES DE JESUS FILHO em 09/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 06:22
Publicado Sentença em 08/05/2019.
-
08/05/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
03/05/2019 14:44
Homologada a Transação
-
03/05/2019 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
02/05/2019 17:43
Audiência Conciliação realizada - 02/05/2019 14:10
-
02/05/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
24/04/2019 19:11
Decorrido prazo de JOAO HEBERT FERNANDES ALVES em 22/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 08:44
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 18:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
22/03/2019 18:39
Audiência conciliação designada - 02/05/2019 14:10
-
21/03/2019 10:53
Decorrido prazo de BENTO TAVARES DE JESUS FILHO em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
19/03/2019 17:13
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 03:18
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2019 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (em diligência)
-
18/02/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 07:59
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
18/02/2019 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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