TJDFT - 0734545-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:20
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE NILSON ALVES em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734545-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NILSON ALVES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2024 22:29:30. -
10/08/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:33
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734545-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE NILSON ALVES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSE NILSON ALVES em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 194494556 e 194539575, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024, às 08:59:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/06/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/05/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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