TJDFT - 0706159-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/09/2024 14:35
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706159-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SALETE GOMES LOPES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte autora ao id. 209083300 e a certidão de que o alvará expedido anteriormente expirou sem que houvesse o seu levantamento pelo destinatário da ordem (id. 207158611), expeça-se novo alvará eletrônico em favor da parte credora com determinação de transferência para a conta bancária indicada no id. 209083300, de titularidade da parte autora e, com o recebimento, ficará extinta a execução, devendo ser promovido o arquivamento dos autos, com as baixas e demais cautelas de estilo. À Secretaria para anotar a fase de cumprimento de sentença e regularizar o cadastramento dos advogados junto ao sistema, tendo em vista o substabelecimento juntado aos autos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2024 06:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:31
Deferido o pedido de MARIA SALETE GOMES LOPES - CPF: *65.***.*86-68 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706159-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SALETE GOMES LOPES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 18:36:06. -
11/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA SALETE GOMES LOPES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706159-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SALETE GOMES LOPES REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que a sentença TRANSITOU EM JULGADO em 21/06/2024.
De ordem, considerando a ausência de pedido de cumprimento de sentença e que foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 201721701),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 10:03:36. -
25/06/2024 10:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA SALETE GOMES LOPES em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/05/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA SALETE GOMES LOPES em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 06:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 06:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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