TJDFT - 0714079-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:36
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
ART. 919 DO CPC.
I – Consoante disciplina o art. 919, § 1º, do CPC, para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução deverão estar presentes, concomitantemente, os requisitos para concessão da tutela provisória e a garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.
II – A execução de título extrajudicial não está garantida pelo embargante-executado e inexiste a suposta conexão por prejudicialidade com a ação nº 0707449-27.2022.8.07.0001, que se refere à repactuação de outras dívidas assumidas perante o embargado-exequente, o que impede a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, tal como decidido pela r. decisão agravada.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
24/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:37
Conhecido o recurso de JOELPE BARCELLOS JUNIOR - CPF: *08.***.*51-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOELPE BARCELLOS JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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08/04/2024 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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