TJDFT - 0751061-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:23
Expedição de Autorização.
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/11/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751061-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751061-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
16/07/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751061-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida pela certidão de id. 200825438.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:37
Outras decisões
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18/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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