TJDFT - 0732221-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 13:46
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 12:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:03
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 21:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O CPC criou um procedimento próprio para desconsideração da personalidade jurídica, sujeito a contraditório e ampla defesa, a ser iniciado por petição com requisitos semelhantes a petição inicial, sendo que o pedido formulado não atende a esses requisitos.
Assim, pretendendo a instauração do incidente em razão de fatos novos, deve promover o mesmo, com petição que atenda aos requisitos de petição inicial, na forma da lei, para eventual instauração e processamento.
Não instaurando o incidente, deverá a Exequente indicar bens penhoráveis da Executada, em 10 (dez) dias úteis, ou as medidas executórias que entender cabíveis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732221-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEISE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte CLEISE SOUZA FERREIRA em desfavor da parte SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 217275302.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/11/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:14
Deferido o pedido de CLEISE SOUZA FERREIRA - CPF: *97.***.*89-72 (REQUERENTE).
-
11/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:56
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732221-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEISE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 209344029, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) decretar a rescisão contratual, a partir do trânsito em julgado desta sentença; b) condenar a ré restituir, em parcela única, à parte Autora no valor de R$15.933,68 consistente nas parcelas de 25/07/2018 a 05/02/2024, já abatida a taxa de corretagem, conforme a planilha de ID nº 193723381, corrigidos a partir das datas dos respectivos desembolsos e juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEISE SOUZA FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/07/2024 08:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 07:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732221-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEISE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/07/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:05:25. -
01/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732221-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEISE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte autora, ID 202101809, para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024, às 10:56:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:20
Deferido o pedido de CLEISE SOUZA FERREIRA - CPF: *97.***.*89-72 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/06/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 00:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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