TJDFT - 0706996-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA MESQUITA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA MESQUITA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/08/2024 13:23
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA MESQUITA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Processo: 0706996-04.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA MOREIRA MESQUITA REU: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ID 203550307, em 09/07/2024, tempestivamente.
Com base na Portaria do Juízo, fica a parte EMBARGADA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se com relação ao referido embargos.
Após, encaminhe-se os autos conclusos. 11/07/2024 17:09 -
12/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/07/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
OBRIGAR a parte requerida a restabelecer o plano de saúde anterior da autora ou fornecer outro com as mesmas características; 2.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 [três mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir deste arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês conforme taxa Selic [posição recente do STJ], a contar da citação nestes autos [art. 240 do Código de Processo Civil].
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/06/2024 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 01:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/05/2024 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 02:33
Recebidos os autos
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28/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de PRISCILA MOREIRA MESQUITA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 19:23
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:22
Outras decisões
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05/04/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/04/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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