TJDFT - 0724758-90.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de HAYANNE LIMA FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:47
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de HAYANNE LIMA FERREIRA - CPF: *32.***.*35-53 (RECORRENTE)
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14/03/2025 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
14/03/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HAYANNE LIMA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0724758-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HAYANNE LIMA FERREIRA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pela recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 68903136, de cujo ônus a recorrente não se desincumbiu.
A recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da referida decisão, conforme certidão ID 69316027.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o preparo recursal que abrange o valor do preparo propriamente dito e das custas processuais.
Desse modo, intime-se a recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 6 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
07/03/2025 12:22
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:22
Gratuidade da Justiça não concedida a HAYANNE LIMA FERREIRA - CPF: *32.***.*35-53 (RECORRENTE).
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06/03/2025 13:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/03/2025 22:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de HAYANNE LIMA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:35
Outras Decisões
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18/02/2025 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/02/2025 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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