TJDFT - 0701806-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:41
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 06:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 06:56
Homologada a Transação
-
08/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA VITORIA BAPTISTA DUIZIT BRITO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELTON SOUSA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos apenas para condenar a parte ré, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$2.133,00, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) desde a data do evento danoso (06/06/2022), na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701806-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA VITORIA BAPTISTA DUIZIT BRITO, LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO DESPACHO Em manifestação de ID 205954611 a parte ré juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte autora, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2024 05:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701806-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA VITORIA BAPTISTA DUIZIT BRITO, LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO CERTIDÃO Certifico que a parte ré fica intimada a se manifestar, em contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 204857510.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 23:35:02. -
28/07/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701806-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA VITORIA BAPTISTA DUIZIT BRITO, LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO DESPACHO Recebo a competência.
Intime-se a parte autora para que apresente a integralidade das conversas indicadas no ID. 183445495, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive com a apresentação dos áudios encaminhados.
Intime-se a parte ré para que também no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada aos autos de cópia da integralidade do processo administrativo referente ao sinistro indicado no documento de ID. 193972265.
Apresentada a manifestação, dê-se nova vista à parte adversa, em contraditório, por 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2024 21:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA VITORIA BAPTISTA DUIZIT BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ELTON SOUSA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701806-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA VITORIA BAPTISTA DUIZIT BRITO, LUIS ANTONIO DUIZIT BRITO DECISÃO CHAMO O FEITO A ORDEM.
O feito veio concluso para prolação de sentença, entretanto, em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0711823-07.2023.8.07.0016), a qual tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo prevento.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:45
Declarada incompetência
-
18/06/2024 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:41
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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