TJDFT - 0012335-57.2015.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012335-57.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA, LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS EXECUTADO: ITAU CORRETORA DE VALORES S/A SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA e LIMOEIRO E PADOVAN ADVOGADOS, em desfavor de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 455.588,66, com acréscimos legais, em favor da parte exequente JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA, para fins de transferência à conta indicada no ID 226222581: Banco do Brasil (001), Agência n.º 1403-6, Conta Corrente n.º 900.984-1, em nome de José Vicente Ferreira de Oliveira, com CPF/MF n.º *45.***.*20-44. 5.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 54.537,96, com acréscimos legais, em favor da parte exequente Limoeiro e Padovan Advogados, para fins de transferência à conta indicada no ID 226222581: Banco do Brasil (001), Agência n.º 3478-9, Conta Corrente n.º 726.400-3, em nome de Limoeiro e Padovan Advogados, cujo CNPJ/PIX é o de n.º 12.***.***/0001-59. 6.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
17/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:43
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 07:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
30/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 23:22
Outras decisões
-
07/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:50
Outras decisões
-
16/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:19
Deferido o pedido de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-64 (REU).
-
12/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de EVALDO RUI ROCHA - CPF: *59.***.*44-53 (REU)
-
03/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:33
Outras decisões
-
12/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:07
Deferido o pedido de JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*20-44 (AUTOR).
-
15/05/2024 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:36
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
23/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/10/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/10/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2020 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2020 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2020 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:46
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/09/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2020 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/08/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/08/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 15:47
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:39
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2020 07:36
Recebidos os autos
-
03/08/2020 07:36
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2020 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
24/06/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 18:15
Recebidos os autos
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GALVAO (ESPÓLIO DE) em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/06/2020 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/06/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/05/2020 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL, CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GALVAO (ESPÓLIO DE) em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de ITAU CORRETORA DE VALORES S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GALVAO (ESPÓLIO DE) em 18/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:56
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de EVALDO RUI ROCHA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GALVAO (ESPÓLIO DE) em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 06:13
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/02/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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