TJDFT - 0725192-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:00
Indeferido o pedido de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA - CPF: *03.***.*05-00 (REQUERENTE)
-
20/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:15
Outras decisões
-
06/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725192-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEMETRIO GOMES DE BEZERRA REQUERIDO: ARTHUR CORTE VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Findo o prazo previsto para a reiteração (29.7.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ARTHUR CORTE VALENTIM em 09/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725192-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DEMETRIO GOMES DE BEZERRA REQUERIDO: ARTHUR CORTE VALENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DEMETRIO GOMES BEZERRA, em desfavor de ARTHUR CORTE VALENTIM, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 48.417,45. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 9.
Considerando que já houve desocupação do imóvel e entregas das chaves, conforme informado nas Petições de ID 230202050 e ID 231136499, recolha-se o mandado de mandado de verificação e imissão na posse de ID 230210929. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
22/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 15:35
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ARTHUR CORTE VALENTIM em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:08
Deferido o pedido de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA - CPF: *03.***.*05-00 (REQUERENTE).
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14/03/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:47
Outras decisões
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTHUR CORTE VALENTIM em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARTHUR CORTE VALENTIM em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ARTHUR CORTE VALENTIM em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:23
Deferido o pedido de DEMETRIO GOMES DE BEZERRA - CPF: *03.***.*05-00 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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