TJDFT - 0712399-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:00
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 22:00
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*71-04 (EXEQUENTE) em 26/08/2025.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:27
Outras decisões
-
23/06/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:14
Deferido o pedido de ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*71-04 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
06/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 18:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712399-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Novamente o réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Solicito ao cartório que averigue se há resposta acerca da solicitação encaminhada pelo sistema indicado no ID 208147929.
Não havendo resposta, reencaminhe o ofício de ID 207943059 por oficial de justiça para cumprimento..
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/09/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 18:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 19:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 20:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 20:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712399-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 043720/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/08/2024 16:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/07/2024 16:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/07/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712399-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 116675622, modificado pelo acórdão de ID 116675623, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:48
Deferido o pedido de ERNESTINA MRIA CAVALCANTE DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*71-04 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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