TJDFT - 0726087-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Dessa forma JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito contra a honra em apuração nestes autos com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
22/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
16/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:05
Outras decisões
-
16/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 21:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
29/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
08/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0726087-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WELLINGTON SOUZA DE JESUS No dia 20 de junho de 2024, na sala de audiências virtual deste Juízo, nesta cidade de Brasília, no Distrito Federal, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais 0726087-92.2024.8.07.0016, fizeram-se presentes a Juíza de Direito Substituta, Dra.
VIVIANE KAZMIERCZAK; a Promotora de Justiça, Dra.
FERNANDA MOLYNA; o Advogado, Dr.
GLAUCO PEREIRA DOS REIS - OAB DF71304, pelo acusado; e a advogada residente da Defensoria Pública – NUDEM, Dra.
INDIARA ALMEIDA MOREIRA, OAB/DF 45.275, pela vítima; comigo, João Vitor Santiago Gomes, Assistente de Audiências.
Registro que a presente audiência será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, por videoconferência, com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Feito o pregão, a ele responderam a vítima E.
S.
D.
J. e as testemunhas ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS e MATHEUS GASPAR DIONIZIO COUTO Presente o acusado WELLINGTON SOUZA DE JESUS.
Iniciados os trabalhos, a vítima e as testemunhas prestaram suas declarações Em seguida, passou-se ao interrogatório do acusado.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram O Ministério Público apresentou suas Alegações Finais, oralmente Pela MMª.
Juíza de Direito Substituta foi proferido o despacho: "Encerrada a instrução criminal, determino a extração da FAP do acusado, devidamente esclarecida e atualizada, fazendo-se vista à Defesa para apresentação, por memoriais escritos, das Alegações Finais.
Após, conclusos para julgamento".
A instrução foi registrada por meio do sistema audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP.
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, nesta cidade de Brasília/DF.
INTERROGATÓRIO DO(A) ACUSADO(A) No dia 20 de junho de 2024, na sala de audiências virtual deste Juízo, nesta cidade de Brasília, no Distrito Federal, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais 0726087-92.2024.8.07.0016, fizeram-se presentes a Juíza de Direito Substituta, Dra.
VIVIANE KAZMIERCZAK; a Promotora de Justiça, Dra.
FERNANDA MOLYNA; o Advogado, Dr.
GLAUCO PEREIRA DOS REIS - OAB DF71304, pelo acusado; e a advogada residente da Defensoria Pública – NUDEM, Dra.
INDIARA ALMEIDA MOREIRA, OAB/DF 45.275, pela vítima; comigo, João Vitor Santiago Gomes, Assistente de Audiências.
Pelo(a) MM(ª).
Juiz(íza) de Direito foi feita ao(à) denunciado(a) a observação do art. 186 do CPP, c/c art. 5º, LVII, da CF, bem como cientificado de seus direitos constitucionais, mormente o de ficar em silêncio.
O(A) denunciado(a) disse que possui advogado(a), acima mencionado(a), assegurado ao(à) denunciado(a) o direito de entrevista reservada com seu (sua) defensor(a).
Após, nos moldes do art. 188 do CPP, foi realizada a leitura da denúncia, prosseguindo com a qualificação e interrogatório do(a) seguinte denunciado(a): Qual o seu nome? WELLINGTON SOUZA DE JESUS Qual a situação prisional do acusado? PRESO Qual sua nacionalidade? BRASILEIRA De onde é natural? BRASÍLIA Qual a data de seu nascimento? 11/10/1999 Qual o seu estado civil? SOLTEIRO De quem é filho? WILLIAN JESUS DA SILVA e FLAVIA MARIA DE SOUZA Qual o seu CPF? *69.***.*03-78 Qual a profissão? DESEMPREGADO Possui filhos? 2 FILHOS Sabe ler e escrever? SIM Qual a sua escolaridade? FUNDAMENTAL INCOMPLETO Responde ou já respondeu a algum processo criminal? NÃO O interrogatório foi gravado em meio audiovisual nos termos do art. 405, §1º do CPP e por meio da Plataforma Microsoft Teams.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo de interrogatório, nesta cidade de Brasília/DF. -
26/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
25/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
15/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
08/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
02/04/2024 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:37
Declarada incompetência
-
01/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
01/04/2024 19:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/04/2024 14:34
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/04/2024 11:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/04/2024 11:49
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:24
Juntada de gravação de audiência
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 06:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/04/2024 04:56
Juntada de laudo
-
01/04/2024 04:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/03/2024 23:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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