TJDFT - 0742293-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Decisão: (...) Assim, REVOGO a determinação judicial anterior que deferiu as medidas protetivas em favor da requerente.
Dê-se ciência à requerente, ao requerido e ao Ministério Público.
Uma vez vinculado os presentes autos aos autos principais, nos quais serão analisados eventuais pedidos relacionados às Medidas Protetivas de Urgência, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:50
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
03/09/2024 16:50
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:58
Declarada incompetência
-
14/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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30/07/2024 22:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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27/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0742293-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: GEZIEL RIBEIRO PAES LANDIM DESPACHO Não obstante ao pedido de revogação da prisão preventiva protocolado ao ID 198687072, observo que a segregação cautelar não decorre do descumprimento de medidas protetivas deferidas neste incidente, mas sim, de prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, nos autos nº 0742298-09.2024.8.07.0016.
Desta feita, de modo a não tumultuar o presente incidente, o pedido deverá ser formulado em incidente próprio, vinculado à ação penal acima referida.
Registro que, em buscas no sistema PJe realizadas nesta oportunidade, verifiquei já terem sido distribuídos os autos de Liberdade Provisória Com ou Sem Fiança nº 0751899-39.2024.8.07.0016, pendentes de apreciação.
Intime-se o requerido/interessado, por seu Defensor.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, cumpra-se a decisão de ID 197695848 no tocante à suspensão do presente incidente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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05/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/05/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2024 18:10
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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22/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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22/05/2024 08:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/05/2024 08:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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22/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 21:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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20/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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