TJDFT - 0737578-20.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:14
Indeferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737578-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALVES E NEVES ADVOGADOS EXECUTADO: LUKAS FERREIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de constrição patrimonial de ID 245497479, uma vez que a pessoa ROSEANE FERREIRA PINHEIRO não faz parte da presente relação processual.
FACULTO, pois, ao exequente indicar bens passíveis de penhora ou postular o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
O transcurso do prazo “in albis” redundará na suspensão do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:58
Indeferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:31
Indeferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Outras decisões
-
22/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737578-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALVES E NEVES ADVOGADOS EXECUTADO: LUKAS FERREIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:12
Outras decisões
-
05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:10
Indeferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Deferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Outras decisões
-
18/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:38
Outras decisões
-
07/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUKAS FERREIRA FERRAZ em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737578-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALVES E NEVES ADVOGADOS EXECUTADO: LUKAS FERREIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, venha pelo credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC).
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Outras decisões
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Deferido o pedido de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:39
Outras decisões
-
04/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de LUKAS FERREIRA FERRAZ em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:21
Outras decisões
-
01/02/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:01
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:01
Outras decisões
-
22/02/2022 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:35
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:20
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 19:45
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:45
Outras decisões
-
02/12/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:16
Outras decisões
-
26/11/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:53
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:53
Outras decisões
-
18/11/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 13:02
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:02
Outras decisões
-
06/11/2021 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:24
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:24
Outras decisões
-
26/10/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2021 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 11:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2021 23:11
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 18:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:36
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:22
Determinado o arquivamento
-
09/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2021 13:00
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 04:20
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 15:18
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de LUKAS FERREIRA FERRAZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de LUKAS FERREIRA FERRAZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:54
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:59
Decretada a revelia
-
12/02/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de LUKAS FERREIRA FERRAZ em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:27
Decorrido prazo de VILA21 GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:05
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 04:24
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 18:38
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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