TJDFT - 0226085-13.2009.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0226085-13.2009.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP, PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 02.12.2022 (ID 143409714), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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04/04/2024 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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04/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 17:38
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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27/02/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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23/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:46
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO VILLELA em 24/08/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 24/08/2021 23:59:59.
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04/07/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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