TJDFT - 0709985-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO CESAR MORAIS BARROS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709985-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THIAGO CESAR MORAIS BARROS IMPETRADO: CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, cuja irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:29
Outras decisões
-
01/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOEm face das considerações alinhadas, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando o pedido de liminar, para determinar que o Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) reforme os proventos da inatividade da parte impetrante com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, soldo de 2º Tenente PM, com a imediata correção nos proventos de reforma (inatividade).Declaro resolvido o mérito, com apoio no artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas de lei.Sem condenação em honorários advocatícios, por força de previsão legal (artigo 25, Lei nº 12.016/2009).Remessa necessária, diante do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2016.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) conforme as determinações do artigo 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:46
Concedida a Segurança a THIAGO CESAR MORAIS BARROS - CPF: *06.***.*18-31 (IMPETRANTE)
-
23/07/2024 18:58
Juntada de Petição de razões finais
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:31
Outras decisões
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709985-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Adidos, Agregados e Adjuntos (10331) IMPETRANTE: THIAGO CESAR MORAIS BARROS IMPETRADO: CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não havendo informação de concessão de efeito suspensivo, determino o regular prosseguimento do feito.
Em homenagem ao contraditório, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição intercorrente veiculada pelo ente distrital e informações prestadas pela autoridade coatora (IDs 204342458 e 204342459).
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:03
Outras decisões
-
16/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:30
Outras decisões
-
16/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
-
11/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709985-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Adidos, Agregados e Adjuntos (10331) IMPETRANTE: THIAGO CESAR MORAIS BARROS IMPETRADO: CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca dos ofícios recebidos por este Juízo e colacionados aos autos.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:32
Outras decisões
-
09/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709985-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Adidos, Agregados e Adjuntos (10331) IMPETRANTE: THIAGO CESAR MORAIS BARROS IMPETRADO: CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da alegação de descumprimento de decisão judicial, intimem-se a autoridade coatora e o Distrito Federal para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, comprovem o cumprimento da medida liminar.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:49
Outras decisões
-
02/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Forte na fundamentação acima exposta, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) reforme com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, soldo de 2º Tenente PM, com a imediata correção nos proventos de reforma (inatividade). -
19/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:16
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:42
Outras decisões
-
17/06/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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