TJDFT - 0708234-80.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:02
Outras decisões
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:23
Outras decisões
-
24/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708234-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO EXECUTADO: CRISTIANE ROSANGELA DA FONSECA, WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Certifico ainda que promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
No mesmo prazo, diante do resultado parcialmente infrutífero da pesquisa no sistema SISBAJUD, fica o(a) exequente intimado(a) para especificar os atos expropriatórios que pretende para que seja dada continuidade ao feito, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Setembro de 2024 21:29:22. -
28/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0708234-80.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO EXECUTADO: CRISTIANE ROSANGELA DA FONSECA, WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 197049011, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, às 15:21:50. -
27/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de CRISTIANE ROSANGELA DA FONSECA em 24/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:00
Outras decisões
-
13/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:14
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 15:30
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 23:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/09/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO em 30/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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16/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:10
Indeferido o pedido de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO - CNPJ: 60.***.***/0007-47 (EXEQUENTE)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:15
Outras decisões
-
20/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de KAIROS SERVICOS DE MEDICAO LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 19:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 23:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 23:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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