TJDFT - 0725792-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Tratamento Domiciliar (Home Care) (14760) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0725792-03.2024.8.07.0001 AUTOR: MARCIA FERREIRA VIEIRA REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 242 SCP Decisão Interlocutória Trata-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta em face de MEDSENIOR SERVIÇOS EM SAUDE LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-63.
A contestação foi apresentada por SAMEDIL - Serviço de Atendimento médico S.A, a qual alegou desconhecer a pessoa jurídica Medsênior e requereu a retificação do polo passivo. (id 206131251).
Em petição id 206990737 - pág. 1, a autora requer a substituição do polo passivo para a empresa indicada na contestação.
As partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas.
Retifique-se o polo passivo da demanda para fazer constar apenas SAMEDIL, CNPJ 31.***.***/0001-05.
Após, anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:36
Outras decisões
-
27/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Tratamento Domiciliar (Home Care) (14760) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0725792-03.2024.8.07.0001 AUTOR: MARCIA FERREIRA VIEIRA REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 242 SCP Despacho Manifeste-se a ré sobre os documentos juntados pela autora.
No mesmo prazo digam se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Prazo: 5 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 242 SCP em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 242 SCP em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:16
Outras decisões
-
19/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:35
Outras decisões
-
09/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Tratamento Domiciliar (Home Care) (14760) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0725792-03.2024.8.07.0001 AUTOR: MARCIA FERREIRA VIEIRA REU: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 242 SCP Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Para fins de análise do pedido de tutela de urgência, à autora para melhor esclarecer se já houve negativa da operadora de saúde quanto à reabilitação em regime domiciliar, a que fez referência o laudo médico ID 201794751, especialmente em face do documento ID 201794756, o qual parece conceder referida reabilitação domiciliar.
Emende-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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