TJDFT - 0711831-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:58
Outras decisões
-
05/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711831-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para se manifestarem sobre os documentos juntados pela autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:37
Outras decisões
-
24/03/2025 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
31/08/2024 03:54
Recebidos os autos
-
31/08/2024 03:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:53
Outras decisões
-
09/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711831-86.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como os de Ids 193746232 e 193746235.
Os documentos também não atendem ao artigo 195 do CPC.
Compulsando os documentos mencionados, a assinatura do outorgante da procuração não é realizada com certificado digital ICP-Brasil.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor dos documentos juntados aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Ademais, em consulta ao validador oficial de assinaturas digitais (iti.gov.br) foi gerada a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida." Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de juntar procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura digital válida ou firma física.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 00:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723550-24.2022.8.07.0007
Izaias da Costa Tavares
Banco Bmg S.A
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 13:28
Processo nº 0725844-15.2023.8.07.0007
Daniele Fonseca dos Santos
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 21:08
Processo nº 0738133-16.2024.8.07.0016
Marcia de Souza Leite Magalhaes
Aleixo Teotonio Leite
Advogado: Adamir de Amorim Fiel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 13:56
Processo nº 0712194-61.2024.8.07.0007
Antonio Martins Vargas Primo
Cacilda Maria Leoncio Lima
Advogado: Alair Jose Martins Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 18:27
Processo nº 0714720-13.2024.8.07.0003
Vitor Douglas Batista Vieira da Silva
Fabiano Roberto Vieira da Silva
Advogado: Daniel Batista do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 11:19