TJDFT - 0738133-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738133-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Defiro o prazo de quinze dias, requerido em ID 218431062, para cumprimento das determinações retro.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
25/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:49
Deferido o pedido de MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES - CPF: *76.***.*73-87 (CURADOR).
-
22/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
22/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEIXO TEOTONIO LEITE em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0738133-16.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES REQUERIDO: ALEIXO TEOTONIO LEITE A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0738133-16.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALEIXO TEOTONIO LEITE (CPF: *44.***.*00-25), por sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES (CPF: *76.***.*73-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024, 16:16:10.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEIXO TEOTONIO LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEIXO TEOTONIO LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Edital em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0738133-16.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES REQUERIDO: ALEIXO TEOTONIO LEITE A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0738133-16.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALEIXO TEOTONIO LEITE (CPF: *44.***.*00-25), por sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES (CPF: *76.***.*73-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024, 16:16:10.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
25/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEIXO TEOTONIO LEITE em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2024 02:28
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0738133-16.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES REQUERIDO: ALEIXO TEOTONIO LEITE A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0738133-16.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALEIXO TEOTONIO LEITE (CPF: *44.***.*00-25), por sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES (CPF: *76.***.*73-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024, 16:16:10.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
21/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2024 16:53
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0738133-16.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024, 12:39:09.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
23/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial de ID n.º 202990356, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de ALEIXO TEOTONIO LEITE e NOMEIO MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES, sua filha, como curadora do incapaz, devendo representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante da presumível idoneidade do curador, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, dispenso-o do encargo de especialização da hipoteca legal.
O curador deverá prestar contas anualmente dos bens e valores do interditado.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da curatelada, tampouco alienações ou aquisições de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial.
Anoto que eventuais pedidos deverão ser postulados em autos apartados.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de registro de interdição e ofício de encaminhamento, com vistas a inscrição da interdição no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, efetuando-se a publicação de edital por 3 (três) vezes no Diário Oficial e 1 (uma) vez no jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da curatelada e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, após as expedições necessárias, intime-se a curadora nomeada, a fim de assinar termo de curatela definitivo e prestar compromisso.
Na certidão de curatela definitiva e no termo de compromisso, deverão constar que a curatela alcança os atos patrimoniais, a administração de bens, as atividades econômicas.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao JCDF e ANOREG, a interdição do requerido ALEIXO TEOTONIO LEITE (acima qualificada).
Custas, pela autora, sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2024 15:44
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial de ID n.º 202990356, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de ALEIXO TEOTONIO LEITE e NOMEIO MARCIA DE SOUZA LEITE MAGALHAES, sua filha, como curadora do incapaz, devendo representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante da presumível idoneidade do curador, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, dispenso-o do encargo de especialização da hipoteca legal.
O curador deverá prestar contas anualmente dos bens e valores do interditado.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da curatelada, tampouco alienações ou aquisições de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial.
Anoto que eventuais pedidos deverão ser postulados em autos apartados.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de registro de interdição e ofício de encaminhamento, com vistas a inscrição da interdição no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, efetuando-se a publicação de edital por 3 (três) vezes no Diário Oficial e 1 (uma) vez no jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da curatelada e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, após as expedições necessárias, intime-se a curadora nomeada, a fim de assinar termo de curatela definitivo e prestar compromisso.
Na certidão de curatela definitiva e no termo de compromisso, deverão constar que a curatela alcança os atos patrimoniais, a administração de bens, as atividades econômicas.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao JCDF e ANOREG, a interdição do requerido ALEIXO TEOTONIO LEITE (acima qualificada).
Custas, pela autora, sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738133-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO À requerente para que apresente relatório médico com resposta aos quesitos apresentados pelo MPDFT em id 201305838.
Prazo de vinte dias.
Brasília - DF, datado e assinado digitalmente.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ALEIXO TEOTONIO LEITE em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:54
Outras decisões
-
27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:56
Expedição de Termo.
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/05/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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