TJDFT - 0751670-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 09:58
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0751670-79.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA GUIMARAES DE FARIA REQUERIDO: SIMONE DA SILVA FOLHA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARINA GUIMARAES DE FARIA em face de SIMONE DA SILVA FOLHA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 202104228).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2024, às 11:21:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/07/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:05
Indeferida a petição inicial
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27/06/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARINA GUIMARAES DE FARIA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751670-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA GUIMARAES DE FARIA REQUERIDO: SIMONE DA SILVA FOLHA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:45:44. -
18/06/2024 14:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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