TJDFT - 0711854-48.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de NEMIAS SILVA BORGES em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:17
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 12:31
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/09/2023 11:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 00:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711854-48.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: NEMIAS SILVA BORGES DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Após análise da exordial, verificou-se que não foram atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 para viabilizar a opção pelo "Juízo 100% digital", ora aderida pela parte autora.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
27/07/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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