TJDFT - 0720211-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSEVAL CARDOSO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA.
DESCABIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. 1.
A prisão preventiva teve por fundamento a preservação da incolumidade pública e da própria vítima, em razão da gravidade concreta do crime e das circunstâncias do fato. 2.
No caso dos autos, o fundamento da garantia de ordem pública está suficientemente justificado, ante a gravidade concreta da conduta, decorrente da suposta prática de crime contra a vida de alguém, por conta de uma briga banal, com o emprego de arma branca. 3.
As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
Além disso, a manutenção da prisão preventiva não objetiva antecipar a pena e não viola o princípio da presunção de inocência, pois tem caráter cautelar. 4.
Não restou comprovado o preenchimento, pelo paciente, dos requisitos previstos no art. 318 do Código de Processo Penal para a concessão de prisão domiciliar, pois, como mencionou o Juízo de origem, os documentos apresentados não ratificam a suposta doença grave nem a impossibilidade de tratamento dela no estabelecimento prisional. 5.
Ordem denegada. -
29/06/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:37
Denegado o Habeas Corpus a ROSEVAL CARDOSO DA SILVA - CPF: *01.***.*24-34 (PACIENTE)
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28/06/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEVAL CARDOSO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEVAL CARDOSO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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17/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
17/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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