TJDFT - 0701010-95.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELDRO CLEMENTINO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701010-95.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELDRO CLEMENTINO DA SILVA EMBARGADO: CARTÃO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Nada há a prover quanto a petição de ID 61755298, uma vez que o agravo de instrumento interposto não foi conhecido (ID 58989356) e os embargos de declaração foram rejeitados (ID 60779485).
Depois da certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
25/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:02
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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22/07/2024 15:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/07/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701010-95.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELDRO CLEMENTINO DA SILVA EMBARGADO: CARTÃO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO O agravante opõe embargos de declaração alegando que a decisão que não conheceu do agravo de instrumento não analisou o argumento de urgência da tutela pleiteada.
Sustenta que a Turma Recursal já deferiu a tutela em situação semelhante.
Não há omissão da decisão embargada que manifestou o entendimento consolidado das Turmas Recursais, amparado na LJE, no Regimento Interno e na Súmula 7 da Turma de Uniformização, quanto ao não cabimento de recurso contra decisão interlocutória na fase de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis.
Ressalto mais uma vez que a escolha pelos Juizados Especiais Cíveis representa ganho na celeridade da prestação jurisdicional definitiva em contrapartida da aceitação de sistema desprovido de instrumentos processuais incompatíveis com esse objetivo.
Se a parte busca um procedimento mais complexo com todos os instrumentos previstos no CPC, deverá formular sua pretensão perante as Varas Cíveis.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2024 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/06/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:48
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELDRO CLEMENTINO DA SILVA - CPF: *29.***.*27-49 (AGRAVANTE)
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10/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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