TJDFT - 0701342-63.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEIDE BOMFIM CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de NEIDE BOMFIM CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:44
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 22:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 15:24
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/03/2025 16:47
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA DE JESUS - CPF: *06.***.*63-11 (INTERESSADO) em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA DE JESUS em 27/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:10
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2025 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de NEIDE BOMFIM CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:53
Deferido o pedido de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES - CPF: *39.***.*02-49 (INVENTARIANTE).
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:28
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:22
Deferido em parte o pedido de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES - CPF: *39.***.*02-49 (INVENTARIANTE)
-
16/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:50
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
17/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:59
Deferido o pedido de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES - CPF: *39.***.*02-49 (INVENTARIANTE).
-
17/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:10
Indeferido o pedido de SARA BOMFIM CARVALHO - CPF: *81.***.*30-72 (REQUERENTE)
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701342-63.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SARA BOMFIM CARVALHO HERDEIRO: MARCOS ANTONIO BOMFIM DAS MERCES, NEIDE BOMFIM CARVALHO, ADRIANA TRINDADE DAS MERCES, RODRIGO TRINDADE DAS MERCES MEEIRO: MARLY DA SILVA TRINDADE INVENTARIADO(A): AVELINO DAS MERCES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, verifico inexistir impedimentos ao pedido de alienação do imóvel sito à ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O, mormente em razão da concordância manifestada pela TERRACAP (ID 196604040).
A citada empresa estatal apenas condicionou que a venda seja formalizada mediante escritura pública e prenotação do instrumento na matrícula do imóvel.
Diante disso, AUTORIZO à inventariante promover a divulgação do imóvel em comento para fins de compra e venda pelo prazo de 90 dias.
Consigno que a proposta de compra deve ser, oportunamente, apresentada nestes autos com vistas à prévia manifestação dos demais requerentes e, após, deliberação deste Juízo quanto à vindicada autorização de alienação.
Aguarde-se o prazo de 90 dias conferidos à inventariante.
II.
Juntada a proposta de compra mencionada no item I, intimem-se os requerentes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:54
Deferido em parte o pedido de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES - CPF: *39.***.*02-49 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARLY DA SILVA TRINDADE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:01
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701342-63.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SARA BOMFIM CARVALHO HERDEIRO: MARCOS ANTONIO BOMFIM DAS MERCES, NEIDE BOMFIM CARVALHO, ADRIANA TRINDADE DAS MERCES, RODRIGO TRINDADE DAS MERCES MEEIRO: MARLY DA SILVA TRINDADE INVENTARIADO(A): AVELINO DAS MERCES DESPACHO I.
Autorizo à inventariante, Adriana Trindade das Merces (CPF: *39.***.*02-49), levantar a quantia de R$ 1.352,59 da conta judicial n° 2841070535 do BRB.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar o pagamento dos emolumentos cartorários detalhados em ID 190106299 no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, a inventariante deve juntar aos autos cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel inventariado, localizado na ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O, de acordo com o disposto na decisão de ID 170305696.
III.
Após, junte-se extrato da conta judicial vinculada a estes autos e retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:59
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701342-63.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SARA BOMFIM CARVALHO HERDEIRO: MARCOS ANTONIO BOMFIM DAS MERCES, NEIDE BOMFIM CARVALHO, ADRIANA TRINDADE DAS MERCES, RODRIGO TRINDADE DAS MERCES MEEIRO: MARLY DA SILVA TRINDADE INVENTARIADO(A): AVELINO DAS MERCES DESPACHO I.
Autorizo a inventariante, Adriana Trindade das Merces (CPF: *39.***.*02-49), a levantar a quantia de R$ 3.005,09 da conta judicial n° 2841070535 do BRB.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar o pagamento do imposto em ID 185390740 no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, a inventariante deve juntar aos autos cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel inventariado, localizado na ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O, de acordo com o disposto na decisão de ID 170305696.
Alerto, desde logo, que novo pedido de levantamento de valores voltados a pagar eventuais emolumentos cartorários deverá ser instruído com cópia de documento hábil a demonstrar o total da despesa.
III.
Após, junte-se extrato da conta judicial vinculada a estes autos e retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES - CPF: *39.***.*02-49 (INVENTARIANTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701342-63.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SARA BOMFIM CARVALHO HERDEIRO: MARCOS ANTONIO BOMFIM DAS MERCES, NEIDE BOMFIM CARVALHO, ADRIANA TRINDADE DAS MERCES, RODRIGO TRINDADE DAS MERCES MEEIRO: MARLY DA SILVA TRINDADE INVENTARIADO(A): AVELINO DAS MERCES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Ante as fundamentações expostas em ID 173032851, removo Marly da Silva Trindade do encargo de inventariante.
II.
Nomeio a Sra.
Adriana Trindade das Merces (CPF: *39.***.*02-49) para exercer o cargo de inventariante (anote-se), independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, caput e inciso I, do CPC, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Retifique-se no sistema.
III.
Intime-se a inventariante, agora nomeada, para cumprir – no que ainda pendente, como assinar a minuta de retificação da TERRACAP enviada ao Cartório do 3º ofício de Taguatinga/DF - a decisão de ID 170305696 no prazo de 30 dias.
IV.
Após, intime-se o terceiro interessado, VALDOMIRO FERREIRA DE JESUS, para atualizar acerca do andamento da ação prejudicial de investigação de paternidade e juntar aos autos, se o caso, cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Prazo de 5 dias.
V.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
19/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:31
Deferido o pedido de MARLY DA SILVA TRINDADE - CPF: *26.***.*31-87 (INVENTARIANTE).
-
26/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701342-63.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SARA BOMFIM CARVALHO HERDEIRO: MARCOS ANTONIO BOMFIM DAS MERCES, NEIDE BOMFIM CARVALHO, ADRIANA TRINDADE DAS MERCES, RODRIGO TRINDADE DAS MERCES MEEIRO: MARLY DA SILVA TRINDADE INVENTARIADO(A): AVELINO DAS MERCES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Informa a inventariante (ID Num. 167734628) que requereu, perante a TERRACAP, retificação do contrato aquisitivo do imóvel inventariado (ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O).
Em resposta, o jurídico da empresa pública emitiu parecer opinativo no sentido de não lhe competir, administrativamente, retificar escritura pública.
Aduziu, em síntese, caber ao juízo do inventário determinar a buscada retificação.
Pois bem.
Nos precisos termos da preclusa decisão em ID Num. 39740860, item IV, este Juízo Sucessório reconheceu que o acervo hereditário de AVELINO DAS MERCÊS é formado pela TOTALIDADE (100%) dos direitos e obrigações decorrentes da escritura pública de promessa de compra e venda em ID Num. 36018326 - Pág. 10/13, cujo objeto é o imóvel sito a ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O, sem declarar, expressamente, a aquisição exclusiva do indicado bem pelo inventariado, haja vista que, ao tempo da prolação do decisum, a discussão ainda poderia ser levada a julgamento nas vias ordinárias, de ampla cognição probatória.
Dito isso, após detida análise dos autos, importa observar a inexistência de litígio acerca da questão, bem como – e especialmente – houve o reconhecimento e dissolução de união estável, nos autos n° 0711959-48.2020.8.07.0003 (ID Num. 138314564), entre MARLY DA SILVA TRINDADE e o extinto, pelo período de junho de 1984 a 30/04/2015.
Com efeito, verifica-se na cópia da escritura pública de promessa de compra e venda do debatido imóvel que o contrato foi celebrado em 9/11/1984, portanto POSTERIOR à união more uxorio entre Marly e Avelino.
Lastreado nesses argumentos, inquestionável que o falecido, Avelino das Mercês, ao tempo da celebração da escritura pública de promessa de compra e venda do imóvel sito a ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O com a TERRACAP, estava SEPARADO DE FATO de Marilda Bomfim das Mercês, mas em UNIÃO ESTÁVEL com Marly da Silva Trindade.
Diante disso, a declaração de aquisição exclusiva do imóvel localizado na ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O por Avelino das Mercês e por sua companheira, Marly da Silva Trindade, é medida de rigor.
Consequentemente, os dados e informações relativos ao inventariado, Avelino das Mercês, mormente quanto ao seu estado civil, conforme acima exposto, constantes dos registros da TERRACAP e da promessa de compra e venda pactuada com essa empresa, devem ser retificados, a fim de refletir a real situação fática do promitente comprador.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, imprimir uma via desta decisão, com força de alvará judicial, e reabrir o pedido de retificação do contrato aquisitivo referente ao imóvel localizado na ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O perante a TERRACAP, considerando-se o disposto nesta decisão e nas sentenças prolatadas nas ações de divórcio e de reconhecimento e dissolução de união estável referentes ao extinto.
III.
Concomitantemente ao item II, em igual prazo de 15 dias, intime-se o terceiro interessado, VALDOMIRO FERREIRA DE JESUS, para atualizar acerca do andamento da ação prejudicial de investigação de paternidade e juntar aos autos, se o caso, cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
29/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:34
Deferido em parte o pedido de MARLY DA SILVA TRINDADE - CPF: *26.***.*31-87 (INVENTARIANTE)
-
14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701342-63.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SARA BOMFIM CARVALHO HERDEIRO: MARCOS ANTONIO BOMFIM DAS MERCES, NEIDE BOMFIM CARVALHO, ADRIANA TRINDADE DAS MERCES, RODRIGO TRINDADE DAS MERCES MEEIRO: MARLY DA SILVA TRINDADE INVENTARIADO(A): AVELINO DAS MERCES DESPACHO I.
Autorizo à inventariante, Marly da Silva Trindade (CPF: *26.***.*31-87), a levantar a quantia de: a) R$ 17.630,55, mais acréscimos e juros, na conta judicial n° 2840944981 do BRB, de modo que o saldo seja zerado; b) R$ 3924,45, mais acréscimos e juros, na conta judicial n° 1610364918 do BRB, de modo que o saldo seja zerado; c) R$ 3.068,61, mais acréscimos e juros, na conta judicial n° 2840846564 do BRB, de modo que o saldo seja zerado; d) R$ 1.698,78, mais acréscimos e juros, na conta judicial n° 1610303137 do BRB, de modo que o saldo seja zerado; e e) R$ 677,00 na conta judicial n° 2841070535 do BRB.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar o pagamento da guia de arrecadação em ID Num. 166198600 - Pág. 2 no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, a inventariante deve informar o andamento de pretendida retificação do contrato aquisitivo referente ao imóvel localizado na ÁREA ESPECIAL N° 09, CONJUNTO B, QN-08, SETOR-O perante a TERRACAP, considerando-se as sentenças prolatadas nas ações de divórcio e de reconhecimento e dissolução de união estável.
Advirto às partes que futuros depósitos, inclusive de alugueis, devem ser realizados unicamente na conta judicial n° 2841070535 do BRB.
III.
Ato seguinte, intime-se o terceiro interessado, VALDOMIRO FERREIRA DE JESUS, para atualizar acerca do andamento da ação de investigação de paternidade e juntar aos autos, se o caso, cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Prazo de 2 dias.
IV.
Feito, devolvam-me os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
25/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:22
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/07/2023 15:31
Decorrido prazo de NEIDE BOMFIM CARVALHO - CPF: *63.***.*31-34 (HERDEIRO) em 14/07/2023.
-
20/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NEIDE BOMFIM CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:49
Indeferido o pedido de MARLY DA SILVA TRINDADE - CPF: *26.***.*31-87 (INVENTARIANTE)
-
20/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:01
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 21:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:58
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/03/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de AVELINO DAS MERCES, ESPÓLIO DE em 10/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NEIDE BOMFIM CARVALHO em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
02/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Edital em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 17:00
Expedição de Edital.
-
10/03/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:23
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:13
Desentranhamento
-
27/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO TRINDADE DAS MERCES em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de MARLY DA SILVA TRINDADE em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de NEIDE BOMFIM CARVALHO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BOMFIM DAS MERCES em 25/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 00:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de MANDADO DE VERIFICAÇÃO/AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS INQUILINOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:48
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 22:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 20:16
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/09/2020 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA TRINDADE DAS MERCES em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/08/2020 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 17:53
Desentranhamento de documento (ID: 68713824 - IMPUGNAÇÃO DA ADRIANA)
-
28/07/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2019 04:19
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 03:11
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:45
Expedição de Carta.
-
09/09/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2019 05:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 17:21
Juntada de mandado
-
04/09/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:27
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:13
Juntada de mandado
-
28/08/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:06
Juntada de mandado
-
28/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 17:09
Juntada de mandado
-
09/08/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 16:48
Juntada de mandado
-
08/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 05:25
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:01
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/07/2019 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/06/2019 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:14
Recebidos os autos
-
03/05/2019 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2019 19:20
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 03/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/03/2019 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2019 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2019 05:31
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 05:18
Decorrido prazo de SARA BOMFIM CARVALHO em 15/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 03:42
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 19:51
Recebidos os autos
-
18/02/2019 19:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/01/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
30/01/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
30/01/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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