TJDFT - 0713404-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713404-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CATARINA RABELO DE SOUSA RODRIGUES DIAS EXEQUENTE: D.
J.
D.
S.
G.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CATARINA RABELO DE SOUSA RODRIGUES DIAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, PROCEDA-SE a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 17:53:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713404-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CATARINA RABELO DE SOUSA RODRIGUES DIAS EXEQUENTE: D.
J.
D.
S.
G.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: CATARINA RABELO DE SOUSA RODRIGUES DIAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 247477372, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do Feito.
Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 244495037.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 244495037.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 17:52:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:06
Outras decisões
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 22:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:13
Outras decisões
-
17/07/2025 06:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:11
Outras decisões
-
20/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
23/07/2024 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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