TJDFT - 0741584-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:59
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
AGÊNCIAS EM TODO O BRASIL.
COMPETÊNCIA.
ABUSIVIDADE NA ESCOLHA DO FORO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A escolha aleatória de foro caracteriza abuso de direito, de forma que permite ao juiz declinar da competência e determinar a remessa dos autos ao foro competente. 2.
A eleição de foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, sem justificativa plausível, para processar e julgar a demanda envolvendo cobrança oriunda de valores do PASEP, contraria o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 5º, do CPC, o princípio constitucional do juiz natural e, portanto, a própria Constituição Federal; 3.
Não obstante a regra de competência existente no artigo 53, inciso III, alínea ‘a’, do CPC, a especialidade da regra de competência prevista na alínea ‘b’ do mesmo dispositivo deve ser aplicada nos casos em que a pessoa jurídica possui agência ou filial no local de pagamento da obrigação, notadamente se o mesmo em que reside a recorrente. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:43
Conhecido o recurso de THELMA MARIA PEREIRA DO LAGO - CPF: *45.***.*74-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2023 13:08
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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