TJDFT - 0705978-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:06
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO.
OFÍCIO.
PENHORA.
SALÁRIO.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
VALOR INFERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
DIGNIDADE.
DEVEDOR.
GARANTIA.
PROVA. ÔNUS.
CREDOR.
UTILIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
A adoção de medidas atípicas na fase executiva é possível, especialmente em atenção ao princípio da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional.
A análise acerca do cabimento de referidas medidas atípicas no caso concreto impõe, ainda assim, o esgotamento das medidas ordinárias e a demonstração de indícios mínimos de que aquelas possibilitariam a satisfação do crédito, o que justificaria a movimentação da máquina pública. 2.
Não há que se falar em retenção de percentual do salário do devedor que não excede cinquenta (50) salários mínimos para adimplemento de dívida que não ostenta caráter alimentar. 3.A relativização da impenhorabilidade das verbas remuneratórias possui caráter excepcional e só poderá ocorrer quando restarem inviabilizados outros meios de garantir a quitação do débito e for garantida a dignidade do devedor e de sua família. 4. É ônus do credor carrear aos autos lastro probatório mínimo que indique que a pretensão de penhora não afeta o sustento do devedor. 5.
A ausência de demonstração na utilidade da expedição de ofício requerida obsta o seu deferimento. 6.
Agravo de instrumento desprovido. -
24/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:38
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HUGO ALEX GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
19/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705375-29.2024.8.07.0001
Vinicius Scheffel
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 21:38
Processo nº 0705375-29.2024.8.07.0001
Vinicius Scheffel
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Brunna Luiza Castro Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 08:15
Processo nº 0773182-55.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Rodrigo Carlos Freitas da Silva
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 16:13
Processo nº 0773182-55.2023.8.07.0016
Rodrigo Carlos Freitas da Silva
Distrito Federal
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:55
Processo nº 0708054-84.2024.8.07.0006
Isadora Nunes Lopes
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Cleiton Lopes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 14:50