TJDFT - 0708054-84.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
31/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 02/07/2025 23:59.
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09/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de alegações finais
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/04/2025 14:30
Outras decisões
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11/04/2025 14:28
Juntada de ata
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07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:34
Outras decisões
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01/04/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708054-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON LOPES DE CARVALHO REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 10/04/2025, às 14h.
As partes apresentam petições aos IDs 229235298 e 229568771, requerem a conversão da audiência para a modalidade virtual.
A parte autora requer, ainda, a intimação da testemunha Hélio Buson pelo Juízo.
Decido.
Indefiro o pedido das partes para conversão da audiência para a modalidade virtual.
O Juiz é o destinatário da prova.
Mostra-se essencial a colheita da prova oral na sede do juízo, na presença do magistrado e das partes, somente se justificando a oitiva por videoconferência caso seja comprovada a impossibilidade de comparecimento pessoal.
No caso, não houve comprovação.
Indefiro, ainda, o pedido de intimação da testemunha pelo Juízo, tendo em vista que ns termos do art. 455 o CPC: Cabe ao advogado da informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Nos termos do mesmo artigo, a intimação só será realizada pela via judicial quando for frustrada a intimação ou sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao Juiz, o que não ocorre nos autos.
A parte não trouxe nenhuma comprovação acerca da tentativa de intimação da testemunha ou da impossibilidade de fazê-la.
Assim, mantenho a realização da audiência no formato presencial.
Aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 11:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:57
Outras decisões
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26/03/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 09:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 09:16
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708054-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON LOPES DE CARVALHO REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10/04/2025 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Neste ato é intimado o Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:51
Outras decisões
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10/03/2025 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 20:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ISADORA NUNES LOPES em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:38
Deferido o pedido de I. N. L. - CPF: *31.***.*93-20 (AUTOR).
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17/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708054-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON LOPES DE CARVALHO REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id.206665917 .
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema os nomes dos advogados da parte requerida.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 23 de agosto de 2024 18:48:23.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
23/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:46
Deferido o pedido de I. N. L. - CPF: *31.***.*93-20 (AUTOR).
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708054-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON LOPES DE CARVALHO REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o genitor da parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de junho de 2024 14:06:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
30/06/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/06/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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