TJDFT - 0707442-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EMANOEL FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Nomeio Dr.
LEONARDO MENDES LACERDA ([email protected]), Engenheiro Mecânico, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta fundamentada de honorários.
Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte requerida, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais ou, querendo, apresentar impugnação.
Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
No mais, DECRETO A REVELIA da segunda ré, PREMIER VEICULOS LTDA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2025 11:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:03
Decretada a revelia
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17/06/2025 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:23
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707442-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANOEL FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, PREMIER VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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13/08/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707442-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANOEL FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, PREMIER VEICULOS LTDA CERTIDÃO Há audiência designada para o dia 13/08/2024 15:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito endereço da parte requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de EMANOEL FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0707442-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANOEL FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, PREMIER VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/08/2024 15:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a EMANOEL FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*86-68 (REQUERENTE).
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21/06/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EMANOEL FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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