TJDFT - 0712828-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 15:55
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712828-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON RONIEL MESQUITA DA SILVA REQUERIDO: MARINA BARBOSA DO NASCIMENTO SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:29
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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03/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de WELLINGTON RONIEL MESQUITA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:41
Outras decisões
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03/08/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712828-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON RONIEL MESQUITA DA SILVA REQUERIDO: MARINA BARBOSA DO NASCIMENTO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 24 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 13:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:27
Outras decisões
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20/06/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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