TJDFT - 0747916-71.2020.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:29
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747916-71.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVID LEONARDO DA SILVA DE ANDRADE TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id.167826239.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747916-71.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVID LEONARDO DA SILVA DE ANDRADE TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 06:43
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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24/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 18:38
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:20
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 20:56
Recebidos os autos
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23/02/2023 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de DAVID LEONARDO DA SILVA DE ANDRADE TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/01/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2023 12:40
Recebidos os autos
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20/01/2023 12:40
Outras decisões
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13/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/12/2022 18:19
Processo Desarquivado
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13/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 15:07
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de DAVID LEONARDO DA SILVA DE ANDRADE TEIXEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 11:54
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:54
Julgado procedente o pedido
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02/03/2021 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2021 14:49
Recebidos os autos
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02/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2021 14:21
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 16:14
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2021 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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07/01/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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06/01/2021 09:24
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 17:06
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
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13/11/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/11/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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