TJDFT - 0719391-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719391-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: LEON CUTRIM SERRAO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER em desfavor de LEON CUTRIM SERRÃO.
O exequente, no ID. 204052841, noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719391-32.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: LEON CUTRIM SERRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que as partes entabularam acordo (ID. 163739673).
Segundo os termos do ajuste o executado obrigou-se a pagar a importância de R$3.672,43 da seguinte forma: a) 1 parcela de R$1.101,70, na data de 30/06/2023 e b) 6 de R$428,46 cada, vencendo a primeira em 25/07/2023 e a última em 25/12/2023.
Diante disso esse Juízo, no ID. 163849894, suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada.
Intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, o exequente noticiou que o débito exequendo não foi integralmente adimplido e requereu a realização de consulta ao sistema SISBAJUD (ID. 200531690).
Ocorre que, em análise aos autos n.º 0717416-38.2023.8.07.0009, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, observo que o exequente ajuizou em outubro de 2023 ação de execução de título extrajudicial, na qual busca a cobrança das parcelas do acordo supracitado que não foram adimplidas.
Veja-se: Assim, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove ter requerido a extinção da execução em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Samambaia, sob pena de impossibilidade de prosseguimento do presente feito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/06/2024 20:54
Recebidos os autos
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21/06/2024 20:54
Outras decisões
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20/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 20:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 19:34
Recebidos os autos
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30/06/2023 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:01
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LEON CUTRIM SERRAO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 21:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 10:22
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/12/2022 16:02
Recebidos os autos
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30/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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