TJDFT - 0702761-09.2024.8.07.0015
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 21:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702761-09.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA FILHO, CAROLINE JESUS DO NASCIMENTO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS, AGUIDA MARIA VALE SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
31/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/08/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA VALE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 23:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 22:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 22:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 10:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/05/2024 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:05
Outras decisões
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08/05/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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