TJDFT - 0724660-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:34
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724660-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY POLIDORO MAIA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários completos, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLY POLIDORO MAIA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724660-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY POLIDORO MAIA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 10:25:27.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
17/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:24
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724660-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY POLIDORO MAIA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo (ID 208156480), em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Custas pela requerida.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLY POLIDORO MAIA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 19:53
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:39
Homologada a Transação
-
29/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724660-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY POLIDORO MAIA EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a petição e os documentos anexados ao ID 208156480, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 20:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:10
Outras decisões
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29/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARLY POLIDORO MAIA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MARLY POLIDORO MAIA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARLY POLIDORO MAIA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 16:14
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 05:27
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARLY POLIDORO MAIA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:31
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 08:34
Recebidos os autos
-
01/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:20
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
-
23/09/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
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01/09/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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29/08/2022 18:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 21:57
Recebidos os autos
-
24/08/2022 21:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2022 21:25
Juntada de intimação
-
05/07/2022 21:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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