TJDFT - 0713023-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713023-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON REQUERIDO: LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOS 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID nº 208506701.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação designada para o dia 08/10/2024 às 14h00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713023-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON REQUERIDO: LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Depreende-se do teor da certidão de id. 207435426 que o requerido, encontra-se segregado.
Como cediço, em razão da vedação preconizada pelo art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, o qual estabelece que o preso não poderá ser parte perante o Juizado Especial Cível, intime-se a parte autora para os requerimentos que julgar pertinentes.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:05
Outras decisões
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/08/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/08/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 15:47
Mandado devolvido dependência
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02/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713023-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON REQUERIDO: LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:05
Outras decisões
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24/06/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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