TJDFT - 0752512-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:01
Publicado Edital em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0752512-59.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAROLINE PEREIRA DE VALOIS REQUERIDO: MARIA HELENA PEREIRA VALOIS O Dr.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo 0752512-59.2024.8.07.0016, ajuizada por CAROLINE PEREIRA DE VALOIS, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA HELENA PEREIRA VALOIS (CPF: *58.***.*02-49); , por ser portador(a) de RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO (CID10 F79) e PSICOSE NÃO ORGÂNICA (CID10 F29), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): CAROLINE PEREIRA DE VALOIS (CPF: *16.***.*34-05), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025, 13:04:34.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:49
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:57
Publicado Edital em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0752512-59.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2019 deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), fica a parte autora intimada a realizar a impressão do Edital e providenciar a sua publicação na imprensa local, devendo anexar aos autos o seu comprovante.
Por fim, certifico e dou fé que o Edital será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025, 16:37:57.
VLADIMIR GOULART MORA Servidor Geral -
03/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:14
Expedição de Edital.
-
03/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0752512-59.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025, 18:30:48.
VLADIMIR GOULART MORA Servidor Geral -
23/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:25
Expedição de Termo.
-
23/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752512-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C.
P.
D.
V.
REQUERIDO: M.
H.
P.
V.
DESPACHO Acolho o parecer ministerial de ID 224450506.
Fica a parte autora intimada a se manifestar nos termos do oficiado pelo Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, abra-se vista dos autos à Curadoria Especial.
Ao final, retornem-se os autos ao Ministério Público.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
05/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
01/02/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:49
Deferido o pedido de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS - CPF: *16.***.*34-05 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/11/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:25
Outras decisões
-
27/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752512-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 213262023.
Confiro novo prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as determinações precedentes.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem-se os autos ao Ministério Público.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:39
Deferido o pedido de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS - CPF: *16.***.*34-05 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/09/2024 13:42
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 15:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
18/09/2024 13:42
Outras decisões
-
16/09/2024 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 02:25
Publicado Ata em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0752512-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATA DE AUDIÊNCIA Nesta data, anexo ao presente PJE a Ata da Audiência realizada.
Registro que a numeração constante no cabeçalho da ata constou de número diverso deste processo, evidenciando o erro material.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 15:45:11.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta -
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:07
Deferido o pedido de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS - CPF: *16.***.*34-05 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA VALOIS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:56
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
30/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:55
Deferido o pedido de CAROLINE PEREIRA DE VALOIS - CPF: *16.***.*34-05 (CURADOR).
-
25/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA para conferir a CAROLINE PEREIRA DE VALOIS a curatela provisória da interditanda MARIA HELENA PEREIRA VALOIS.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica a curadora provisória advertida de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Dou a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de registro de interdição.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade da interditanda, proceda-se, desde já, à sua citação.
Quanto ao mais, fica a requerente intimada a atender à cota ministerial, ID 201701696, no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá qualificar a genitora da curatelada, possibilitando sua citação nos autos, ou, alternativamente, apresentar declaração de anuência com a presente ação, acompanhada do registro de identidade.
Cumpridas as determinações acima, ao Ministério Público.
P.I. -
27/06/2024 19:04
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
24/06/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Outras decisões
-
20/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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