TJDFT - 0740385-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:08
Outras decisões
-
25/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de RENATA MALTA VILAS BOAS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/05/2025 11:54
Expedição de Termo.
-
26/04/2025 11:26
Juntada de portaria
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:55
Outras decisões
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:57
Outras decisões
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 19:36
Expedição de Portaria.
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:43
Outras decisões
-
13/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
11/01/2025 23:32
Outras decisões
-
08/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 05:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:39
Outras decisões
-
09/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/09/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740385-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI, RENATA MALTA VILAS BOAS, KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA, FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a herdeira Renata Malta sobre a petição de ID. 206548955, no prazo de 5 (cinco) dias.
Renove-se a diligência de ID. 205218449, devendo o oficial de justiça manter contato prévio com a Sra.
Elaine Cristina (61 99673 1139) a fim de agendar dia e horário para a realização do ato.
Na mesma oportunidade, certifique o oficial de justiça se a intimanda está residindo no imóvel diligenciado e, em caso negativo, a questione sobre a possibilidade de disponibilizar o imóvel ao espólio.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 00:24
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:24
Outras decisões
-
20/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:32
Publicado Portaria em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:31
Expedição de Portaria.
-
05/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:26
Publicado Portaria em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:34
Juntada de portaria
-
02/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:40
Expedição de Alvará.
-
21/06/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740385-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI, RENATA MALTA VILAS BOAS, KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA, FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem impugnações, autorizo a venda do do imóvel situado na rua Torres de Oliveira, nº 244, apartamento 202, Piedade, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20756-000, por valor não inferior ao preço médio das avaliações extrajudiciais apresentadas - R$ 140.000,00, expeça-se alvará com prazo de 6 meses de validade.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel localizado na SHIN QI 05, Conjunto 03, lote 10, Lago Norte, Brasília/DF.
Realizada a diligência, intimem-se o inventariante e o MP.
Defiro que seja considerada dívida do espólio em favor da Sra.
Elaine Cristina Pasiani Carlessi somente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a resposta encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores (ID 196300434).
Como requerido pelo Ministério Público, oficie-se a seguradora Allianz Wordwide Care para que informe quais foram os tratamentos custeados para o falecido Francisco Pinheiro de Souza e a respectiva porcentagem suportada pelo órgão empregador do falecido.
I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 21:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:39
Outras decisões
-
27/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:28
Outras decisões
-
17/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
Outras decisões
-
09/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740385-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI, RENATA MALTA VILAS BOAS, KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA, FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual a autorização de alienação antecipada de bens do espólio pode ser concedida nos próprios autos do inventário, desde que anuindo todos os herdeiros.
Desta forma, intimem-se os herdeiros sobre o pedido de alienação do imóvel localizado no SHIN QI 05,Conjunto 03, lote 10, Brasília/DF.
Concordando-se com o pedido, defiro, desde já a expedição de mandado de avaliação do referido imóvel.
Expeça-se ofício ao Ministério das Relações Exteriores para que, por intermédio do setor responsável pela administração do plano de saúde, informe quais foram os tratamentos custeados para o falecido e a respectiva porcentagem suportada pelo órgão, conforme requerido em ID 182350811.
Com a resposta, intimem-se as partes.
Brasília-DF, 3 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
04/04/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:13
Outras decisões
-
02/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:59
Outras decisões
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740385-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI, RENATA MALTA VILAS BOAS, KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA, FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o inventariante o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:05
Outras decisões
-
12/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 16:56
Juntada de portaria
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:37
Outras decisões
-
23/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:40
Outras decisões
-
29/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:13
Outras decisões
-
13/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:59
Juntada de portaria
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:47
Publicado Portaria em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:20
Juntada de portaria
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:34
Juntada de portaria
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:15
Outras decisões
-
01/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de RENATA MALTA VILAS BOAS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:16
Outras decisões
-
04/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740385-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELAINE CRISTINA PASIANI CARLESSI, RENATA MALTA VILAS BOAS, KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA, FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 07 de Junho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:09
Outras decisões
-
06/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:40
Outras decisões
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/05/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:23
Outras decisões
-
11/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/05/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:24
Expedição de Termo.
-
21/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:48
Outras decisões
-
06/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:10
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO REIS PINHEIRO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 08:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2022 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/04/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de KARIN REIS PINHEIRO DE SOUZA em 08/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/01/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:39
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/11/2021 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/11/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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