TJDFT - 0711520-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:30
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:06
Declarada decadência ou prescrição
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711520-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCIANO LIMA AMÉRICO Decisão À falta de outros bens a serem expropriados, o exequente postula a constrição do percentual de 30% (trinta por cento) da verba salarial do devedor.
Sucintamente relatados, decido.
O pedido já foi formulado e indeferido nos autos, ID 101230055, de modo que sobreveio a preclusão, a incidir a regra do art. 507, segundo a qual: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Posto isso, com fundamento no art. 507 do CPC, indefiro o pedido do exequente.
Ademais, como a execução já esteve suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 101468590, ou seja, até o dia 27/08/2021), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem sobre a prescrição intercorrente, já que a execução está lastreada em cheques.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
26/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:49
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:51
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:47
Deferido em parte o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:27
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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16/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:03
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:42
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 19:59
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de FRANCIANO LIMA AMÉRICO em 18/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Edital em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 09:24
Expedição de Edital.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 22:10
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2020 22:41
Recebidos os autos
-
22/04/2020 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/04/2020 16:12
Recebidos os autos
-
20/04/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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