TJDFT - 0719647-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:32
Homologada a Transação
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13/08/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/08/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 18:32
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:08
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/07/2024 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719647-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLINICA ITAMARATI ADMINISTRACAO E SERV DE SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime a parte autora para anexar novamente a petição inicial, sem o excesso de páginas em branco, constantes no documento de ID. 201649629 (p. 15 à p. 47).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/06/2024 20:06
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/06/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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