TJDFT - 0713892-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:41
Expedição de Petição.
-
05/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 22:49
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:20
Deferido o pedido de MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA - CPF: *25.***.*01-72 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:54
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o réu em obrigação de fazer consistente na suspensão dos descontos em conta corrente da autora relativos às parcelas do mútuo de nº 2021515375, abstendo-se de efetivar os respectivos débitos automáticos sem a expressa autorização da autora.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autora e réu devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 70% suportados pelo réu em favor do advogado da autora e 30% suportados pela autora em favor do advogado do réu.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713892-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713892-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE AMERICA ALVES DORNELLIS DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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