TJDFT - 0701672-65.2021.8.07.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIVALDO ALFREDO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 00:00
Intimação
II – CONCLUSÃO Por todo o exposto, acolho a impugnação ao valor da causa, razão pela qual o fixo em R$ 30.000,00; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de EDSON DO NASCIMENTO e de MARIVALDO ALFREDO, bem como a ocorrência de prescrição; e defiro a gratuidade de justiça a RICARDO DO NASCIMENTO MONTEIRO.
Retifique-se o valor da causa e cadastre-se o benefício concedido.
Fixo como pontos controvertidos, na ação principal: quais foram e quanto valiam os bens eventualmente entregues por BRUNO a RICARDO e EDSON e o motivo e a pedido de quem BRUNO cedeu para ANTONIO os direitos sobre o lote 7-C da Chácara n.º 2 na Fazenda Ponte Alta; na reconvenção, a existência do negócio entre RICARDO e MARIVALDO envolvendo a Chácara Cotia, situada na BR 280 KM 65, e a vinculação desse negócio à permuta entre BRUNO e RICARDO e EDSON.
Delimito as questões de direito à disciplina das obrigações na ação principal e na reconvenção e indefiro a inversão do ônus da prova postulada por RICARDO DO NASCIMENTO.
Defiro a produção de provas em audiência com a oitiva das testemunhas de BRUNO MARCOS: ANTONIO DE MENEZES, POLIANY AMARAL NEIVA e GERSON DA SILVA (id n.º 208198412); e de RICARDO DO NASCIMENTO: CARLOS CHAVES DA SILVA, com depoimento pessoal de MARIVALDO ALFREDO DA SILVA (id n.º 209581848); e a avaliação dos bens indicados por RICARDO DO NASCIMENTO.
Antes da designação da audiência, intimem-se as partes e o denunciado à lide para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Esclarecerem se têm condições de participar de audiência por videoconferência com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informarem se as testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recursos ou, do contrário, quais delas não as possuem; 3) indicarem o local e o respectivo endereço físico para o acesso e participação na audiência por videoconferência; e 4) em relação a BRUNO MARCOS, indicar o endereço de intimação de ANTONIO DE MENESES.
Caso alguma das partes, o denunciado à lide ou as testemunhas não possuam meios de participar de audiência nesse formato, manifestem-se para que seja adotado o sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva em sala passiva no Fórum de Ceilândia/DF, ocasião em que deverão estar presentes, preferencialmente, apenas a pessoa que não dispuser dos meios para participar da audiência.
Sobrevindo os esclarecimentos, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, atentando-se que as partes ou testemunhas que não dispuserem de recursos tecnológicos para a audiência por videoconferência deverão comparecer ao Fórum de Ceilândia no dia e horário designados para a audiência.
Observe a diligente Secretaria que, à exceção de MARIVALDO ALFREDO, as partes estão patrocinadas pela Defensoria Pública, devendo suas testemunhas ser intimadas na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
Intime-se RICARDO DO NASCIMENTO para que informe o endereço onde se encontrem os bens a serem avaliados e, na sequência, expeça-se o mandado de avaliação.
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme identificação na certificação digital. -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIVALDO ALFREDO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIVALDO ALFREDO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701672-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MARCOS GOMES REU: RICARDO DO NASCIMENTO MONTEIRO, EDSON DO NASCIMENTO MONTEIRO DENUNCIADO A LIDE: MARIVALDO ALFREDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. (id 203045958) Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2024 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIVALDO ALFREDO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701672-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MARCOS GOMES REU: RICARDO DO NASCIMENTO MONTEIRO, EDSON DO NASCIMENTO MONTEIRO DENUNCIADO A LIDE: MARIVALDO ALFREDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões). "MARIVALDO ALFREDO DA SILVA - id 197593401" Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
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26/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:58
Deferido o pedido de RICARDO DO NASCIMENTO MONTEIRO - CPF: *36.***.*94-91 (REU).
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30/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 10:06
Publicado Edital em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 14:58
Expedição de Edital.
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03/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:34
Deferido o pedido de BRUNO MARCOS GOMES - CPF: *17.***.*98-02 (AUTOR).
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29/09/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/09/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:30
Deferido o pedido de RICARDO DO NASCIMENTO MONTEIRO - CPF: *36.***.*94-91 (REU).
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26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:17
Deferido o pedido de BRUNO MARCOS GOMES - CPF: *17.***.*98-02 (AUTOR).
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18/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 20:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 20:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2022 09:37
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de BRUNO MARCOS GOMES em 26/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 03:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2021 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:21
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2021 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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