TJDFT - 0716947-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:25
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 203, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0716947-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Procedi às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, conforme comprovantes em anexo.
Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, intime-se o requerido para, caso queira, apresentar impugnação ao bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderá comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, se o caso, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Servidor Geral -
27/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:16
Juntada de consulta sisbajud
-
11/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:23
Outras decisões
-
27/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:47
Outras decisões
-
17/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 22:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:42
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0716947-10.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-04); RÉU(S): DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI (CPF: 35.***.***/0001-51); HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO (CPF: *01.***.*75-87); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI (CPF: 35.***.***/0001-51); HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO (CPF: *01.***.*75-87); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 286.846,79 (duzentos e oitenta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 24 de junho de 2024 13:29:47 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
26/06/2024 15:30
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 17:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 23:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:38
Outras decisões
-
27/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de HUDSON LUIZ DUTRA AZEVEDO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DUTRA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:20
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:08
Outras decisões
-
03/10/2023 11:08
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
21/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:58
Outras decisões
-
31/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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