TJDFT - 0716746-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 20:19
Juntada de carta de guia
-
06/07/2025 20:18
Juntada de carta de guia
-
03/07/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:51
Outras decisões
-
01/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
01/08/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 06:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:42
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:44
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0716746-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINÍCIUS DA LUZ SOARES, MIKAELL EDREI TEIXEIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 22/07/2024 14:37 NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
22/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Ata em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Ata em 16/07/2024.
-
15/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h30, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, acompanhado do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0716746-81.2024.8.07.0003, em que é vítima(s) Kelvyn B. da S.
V. e acusado(s) Marcos Vinícius da Luz Soares e Mikaell Edrei Teixeira Santos, por infração ao(s) artigo(s) 157 §2º II, do CP.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Fernando de Paula, Promotor(a) de Justiça, o(a)(s) acusado(a)(s) Marcos Vinícius da Luz Soares e Mikaell Edrei Teixeira Santos, assistido(a)(s) pelo advogado Dr(a).
Bruno Nascimento Carvalho, OAB/DF 59.723, bem como a(s) vítima(s) Kelvyn B. da S.
V. (RG n. 3.900.557 – SSP/DF) e a(s) testemunha(s) Jacy da Silva e Sá (matrícula n. 22.366-2), Em segredo de justiça (RG n. 2128459 – SSP/DF), Em segredo de justiça (RG n. 1971508 – SSP/DF).
Ausentes a(s) testemunha(s) Marcelo Henrique Rodrigues e Silva e Michelle Monteiro da Silva.
Inicialmente, o(a) MM(ª).
Juiz(a) proferiu a seguinte decisão: “Em atenção à Súmula Vinculante n.11 do STF, o MM.
Juiz de Direito determinou que o(s) réu(s) participasse(m) da audiência com as algemas, tendo em vista que, conforme informado pela equipe de escolta, por questões de segurança, a sua retirada seria inviável.” Abertos os trabalhos, o(a)(s) réu(s) foi(ram) comunicado(a)(s) do direito de comunicar-se com seu(s) defensor(s) durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi(ram) colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) vítima(s) Kelvyn B. da S.
V., na ausência do(a)(s) acusado(a)(s) por causa do temor manifestado pela(s) vítima(s)/testemunha(s), e da(s) testemunha(s) Jacy da Silva e Sá, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, estas na presença dos acusado(a)(s), que foi(ram) devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da(s) testemunha(s) Marcelo Henrique Rodrigues e Silva e Michelle Monteiro da Silva.
Após, a defesa solicitou o depoimento de Jhenifer de Tal, na condição de testemunha referida em audiência.
O Ministério Público não se opôs ao pedido da defesa.
O aparelho celular da referida testemunha não era compatível com o aplicativo Microsoft Teams e ela não conseguiu a acessar a audiência, motivo pelo qual a defesa dispensou sua oitiva.
Registre-se que a(s) vítima(s) Kelvyn B. da S.
V. manifestou(aram) que tem interesse em ser comunicada(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do(s) acusado(s) da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, podendo tal comunicação ser feita pelo contato de Whatsapp constante do mandado.
A(s) vítima(s) solicitou(aram), ainda, que seus dados sejam mantidos em sigilo, o que foi deferido.
Após, foi garantido ao(s) réu(s) o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi(ram) alertado(s) quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do(s) réu(s).
Após o(s) interrogatório(s), na fase do artigo 402 do CPP, o MP se manifestará, na intimação para alegações finais, sobre a possível identificação dos outros autores do crime, conforme depoimento prestado pela vítima na data de hoje.
A defesa requereu prazo de cinco dias para juntada de documentos (prints de conversas no WhatsApp entre um dos acusados e sua companheira).
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Defiro a(s) diligência(s) requerida(s) pelas partes.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à defesa pelo prazo comum de 10 (dez) dias para a realização da(s) diligência(s) deferida(s).
Após o prazo deferido, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (vista de documentos juntados pela defesa) e intime-se a Defesa, para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 16h43.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0716746-81.2024.8.07.0003 Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h30, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo(a) MM.
Juiz(a) procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Marcos Vinícius da Luz Soares Número de CPF: *84.***.*95-25, e RG n. 4.151.922 - SSP/DF.
Qual a cidade e Estado em que nasceu? Brasília/DF.
Qual o seu estado civil? Solteiro.
Qual a sua idade data de nascimento? 20 anos (10/03/2004).
Qual o nome dos seus pais? Ivan Lima Soares e Em segredo de justiça.
Qual a sua residência? QNO 09, conjunto F, casa 34, Ceilândia/DF, fone(s): 9.9966-4122 (mãe Karla).
Quais sua profissão? Barbeiro.
Qual sua renda? R$ 200,00 (diária) Qual seu grau de escolaridade? Ensino médio incompleto.
Já foi preso ou processado? Não.
Tem filhos menores? Não Seu(ua)(s) filho(a)(s) possui(em) alguma deficiência? Prejudicado Em seguida, lida a denúncia passou o(a) MM(ª).
Juiz(a) a interrogar o acusado.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0716746-81.2024.8.07.0003 Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h30, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nesta cidade de Ceilândia/DF, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo(a) MM.
Juiz(a) procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? Mikaell Edrei Teixeira Santos Número de CPF: *74.***.*74-36, e RG n. 4.312.810 - SSP/DF.
Qual a cidade e Estado em que nasceu? Brasília/DF.
Qual o seu estado civil? União Estável.
Qual a sua idade data de nascimento? 19 anos (02/05/2005).
Qual o nome dos seus pais? Cleuton Teixeira De Almeida e Alessandra Santos de Macêdo.
Qual a sua residência? QNO 02, conjunto D, casa 15, Ceilândia/DF, fone(s): 9.9127-9076.
Quais sua profissão? Mecânico.
Qual sua renda? R$ 2.000,00 (mensais) Qual seu grau de escolaridade? Ensino Fundamental incompleto.
Já foi preso ou processado? Não.
Tem filhos menores? Não Seu(ua)(s) filho(a)(s) possui(em) alguma deficiência? Prejudicado Em seguida, lida a denúncia passou o(a) MM(ª).
Juiz(a) a interrogar o acusado.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/07/2024 17:19
Outras decisões
-
11/07/2024 02:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0716746-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINÍCIUS DA LUZ SOARES, MIKAELL EDREI TEIXEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 10/07/2024, às 14h30, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
A defesa poderá acessar o link da audiência às 14h00 para poder conversar de forma reservada com os acusados, que serão apresentados neste horário pela escolta (print abaixo).
A defesa pode enviar mensagem via WhatsApp para o secretário de audiências (3103-9468 - Bruno) de modo que seja solicitado à escolta a apresentação dos acusados antes do momento do início da audiência.
Os acusados foram requisitado(s) no SIAPEN : Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link / QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JjMGQ1ZTktY2JhMy00NGZkLThiMjctMWQ1ODNjNGFkOWJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 1º de julho de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia Testemunhas a) Denúncia: 1 vítima e 2 testemunhas (PMDF – ID 199335058). b) Defesa: ID 202421978 (Alessandra e Michele); e ID 202421970 (Karla); Citação: ID 202062075 (Mikaell); ID 202062074 (Marcos); FAP: ID 198640065; Audiência Anterior: não; Imputação: artigo(s) 157 §2º II, do Código Penal Data da Designação: 01/07/24 Data da Audiência: 10/07/24 Prazo entre designação e realização: 09 dias * * * -
02/07/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/06/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:59
Mantida a prisão preventida
-
10/06/2024 13:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
07/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/06/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
04/06/2024 01:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/06/2024 14:11
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/06/2024 14:11
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
01/06/2024 12:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/06/2024 12:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/06/2024 12:15
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/06/2024 10:31
Juntada de gravação de audiência
-
01/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/05/2024 11:40
Juntada de laudo
-
31/05/2024 07:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/05/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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