TJDFT - 0724769-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:51
Indeferido o pedido de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO - CPF: *22.***.*51-30 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:33
Outras decisões
-
05/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 10:49
Juntada de consulta sisbajud
-
25/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:53
Juntada de comunicação
-
07/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 08:16
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:16
Outras decisões
-
02/12/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:22
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:22
Outras decisões
-
10/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:45
Indeferido o pedido de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO - CPF: *22.***.*51-30 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:00
Outras decisões
-
22/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 21:06
Juntada de consulta sisbajud
-
12/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:02
Indeferido o pedido de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO - CPF: *22.***.*51-30 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:58
Deferido o pedido de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO - CPF: *22.***.*51-30 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724769-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório de ID 184071377, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:43
Outras decisões
-
30/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724769-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão id 183676923 e, em atenção ao resultado infrutífero da diligência, ficam as partes intimadas da mencionada decisão: " DECISÃO: Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 8.139,29, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 176977271.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:05:19. -
23/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/01/2024 09:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 22:35
Outras decisões
-
01/11/2023 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:48
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:57
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos para 1) DECRETAR a rescisão do contrato referente ao pedido/contrato n.º 9015409 firmado entre as partes, 2) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$6.449,40, atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724769-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA LUCIA DO CHANTAL NUNES CASTELO BRANCO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2023 02:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 21:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722313-13.2022.8.07.0020
Geiza Marli Soares Ribeiro
Claro S.A.
Advogado: Catherine Groenwold Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 10:49
Processo nº 0701017-25.2023.8.07.0011
Valdir Gomes de Queiroz
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 18:14
Processo nº 0706321-92.2020.8.07.0016
Maria Jose Souza Melo
Helmarques Ferreira dos Santos
Advogado: Rafael Virginio Delbons
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 13:42
Processo nº 0702369-55.2022.8.07.0010
Aldo Jose Silva Soares
Banco Pan S.A
Advogado: Danielle Matos de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 13:20
Processo nº 0744609-86.2022.8.07.0001
Rede Extremo Sul LTDA - EPP
Aaft Aluguel de Imoveis e Participacoes ...
Advogado: Ednilson Paula Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 17:08